A Intergraf, associação europeia da indústria gráfica, manifestou satisfação com as conclusões das negociações sobre o Regulamento Europeu relativo à Desflorestação (EUDR), que resultaram num adiamento de um ano na entrada em aplicação da legislação.
O acordo alcançado pelos co-legisladores prevê igualmente requisitos simplificados ao longo da cadeia de abastecimento e a inclusão de uma cláusula de revisão até 30 de abril de 2026, com o objetivo de avaliar novas medidas de simplificação.
“Apreciamos igualmente o facto de os legisladores não terem mantido a proposta inicial, que teria exigido o tratamento de um volume de dados impossível de gerir ao longo da cadeia de valor”, refere a associação.
Um dos pontos centrais do acordo é a exclusão dos produtos impressos do âmbito de aplicação do EUDR. Esta exclusão abrange todos os produtos classificados no código HS 49, como livros, jornais, produtos de impressão comercial e materiais publicitários. Em contrapartida, os produtos impressos classificados noutros códigos HS continuam abrangidos pelo regulamento, como é o caso das embalagens impressas, etiquetas, papel de parede e artigos de papelaria incluídos no código HS 48.
A Intergraf sublinha, no entanto, que o papel continuará totalmente abrangido pelo regulamento, independentemente de ser produzido na União Europeia ou importado. Isto significa que as empresas gráficas europeias poderão continuar sujeitas a obrigações ao abrigo do EUDR relativamente ao papel que utilizam nos seus processos produtivos.
Por outro lado, os produtos impressos fabricados na União Europeia continuarão, por defeito, a cumprir os requisitos do EUDR. O mesmo é válido para os produtos impressos fabricados em países vizinhos que utilizem papel de origem europeia. Já os produtos impressos fabricados fora da UE não estarão sujeitos aos mesmos padrões, concebidos para prevenir a desflorestação global.
A associação destaca ainda que a indústria gráfica concentrou os seus esforços em garantir que os requisitos do EUDR fossem exequíveis para as empresas do setor, das quais cerca de 95 % têm menos de 20 trabalhadores, bem como para os seus clientes.
A Intergraf reafirma o seu apoio aos objetivos do regulamento, sobretudo tendo em conta a persistente perceção errada de que os produtos impressos contribuem para a desflorestação.