Há regras novas em vigor na União Europeia, que introduzem uma taxa de imposto efetiva mínima de 15 % para as empresas multinacionais ativas nos Estados-Membros da UE.
A entrada em vigor das regras de tributação efetiva mínima, acordadas por unanimidade pelos Estados-Membros em 2022, formaliza a aplicação pela UE das chamadas regras do «Pilar 2» aprovadas no âmbito do acordo global sobre a reforma fiscal internacional em 2021.
«Este novo ano marca o início de uma nova era para tributação das grandes multinacionais. A entrada em vigor desta reforma histórica na Europa e em jurisdições de todo o mundo constitui um passo importante no sentido de um sistema mais justo de tributação das sociedades. Ao tornar as transferências de lucros para jurisdições de baixa tributação menos atrativas para as empresas, as novas regras contribuirão para travar o chamado «nivelamento por baixo» das taxas de imposto sobre o rendimento das sociedades na UE e a nível mundial. Encorajo todos os signatários do acordo fiscal mundial a passarem das palavras aos atos e a adotarem rapidamente esta reforma fundamental, que poderia gerar anualmente mais 220 mil milhões de dólares para ajudar os países de todo o mundo a financiar investimentos cruciais e serviços públicos de elevada qualidade», diz Paolo Gentiloni, comissário responsável pela Economia.
Ao tornar as transferências de lucros para jurisdições de baixa tributação menos atrativas para as empresas, o Pilar 2 reduz o chamado «nivelamento por baixo» — a batalha travada entre países para diminuir as suas taxas de imposto sobre o rendimento das sociedades com o objetivo de atrair investimento.
As regras abrangerão os grupos de empresas multinacionais e os grandes grupos nacionais da UE que tenham receitas financeiras combinadas superiores a 750 milhões de euros por ano. Serão aplicáveis a qualquer grande grupo, tanto nacional como internacional, que tenha uma empresa-mãe ou uma filial situada num Estado-Membro da UE.
A diretiva inclui um conjunto comum de regras sobre a forma de calcular e aplicar um «imposto complementar» devido num determinado país, caso a taxa efetiva de imposto seja inferior a 15 %. Se uma filial não estiver sujeita à taxa efetiva mínima num país estrangeiro onde está localizada, o Estado-Membro da empresa-mãe aplicará igualmente um imposto complementar a esta última entidade. Além disso, a diretiva garante uma tributação efetiva em situações em que a empresa-mãe esteja situada fora da UE, num país de baixa tributação que não aplica regras equivalentes.