O prazo médio de pagamento das empresas portuguesas é um dos mais elevados da Europa. De acordo com os últimos dados de 2022, no último trimestre, oprazo de pagamento das empresas portuguesas foi de 23 dias, enquanto que a média é de 12 dias na Europa.

Espanha (15 dias), França (13 dias) ou Itália (16 dias) são países em que o prazo de pagamento não é tão dilatado, diz a SERES, especialista em serviços de intercâmbio eletrónico de documentos. Uma das soluções para reduzir o prazo médio de pagamentos entre empresas do nosso país poderá passar pela gestão de processos Order to Cash (O2C) e Purchase to Pay (P2P).

fatura eletronica

O Order to Cash (O2C) é um processo empresarial que se centra no ciclo completo de uma transacção comercial, desde a colocação de uma encomenda de bens ou serviços até à recepção do pagamento. Já o processo Purchase to Pay (P2P) abrange desde a aquisição de bens ou serviços até ao pagamento final ao fornecedor.

«Um processo O2C e P2P bem gerido pode ajudar a melhorar a precisão da gestão do inventário, reduzir os custos de processamento, aumentar a satisfação dos clientes e fornecedores e melhorar a rentabilidade da empresa. Para o conseguir, é essencial ter um fornecedor de serviços que acompanhe as empresas na sua transformação digital», explica Alberto Redondo, CMO de SERES Ibéria.

O objectivo de ambos os processos é optimizar o processo de aquisição de bens ou serviços e a gestão da relação com clientes e fornecedores, de modo a maximizar a eficiência, a transparência e a qualidade da relação com clientes e fornecedores.

No que diz respeito à faturação eletrónica, o objetivo é que a implementação da mesma entre PMEs e microempresas seja levada a cabo gradualmente, pelo que o Governo estabeleceu que, até ao final de 2023, as empresas poderão utilizar o formato PDF, com o objetivo de assegurar que todas as empresas se adaptem ao formato de faturação eletrónica da melhor forma possível.

Já no setor público, Portugal é um dos países europeus que tem sofrido mais atrasos na implementação da faturação eletrónica, estando três anos atrasado em relação ao previsto, segundo o prazo de implementação de abril de 2020, estabelecido nos regulamentos europeus.