A equipa de Fórmula 1 Aston Martin Aramco anunciou a sua nova parceria global com a Xerox.

A colaboração, que terá início em 2025, marca o início de uma relação plurianual que pretende combinar a inovação das duas organizações.

A parceria prevê a utilização de tecnologias avançadas da Xerox para apoiar as operações da equipa em diferentes áreas. Entre os destaques estão os serviços de gestão de impressão (MPS), que permitirão a impressão de documentação crítica e a análise de dados de telemetria dos pilotos.

A tecnologia de realidade aumentada será aplicada para assistência remota na pista e em treinos no túnel de vento. Além disso, as soluções da Xerox irão recolher dados para fornecer tendências de marketing, otimizando a tomada de decisões da equipa.

Xerox F1

Jefferson Slack, Diretor Executivo Comercial da Aston Martin Aramco Formula One® Team, afirmou: "A Xerox é reconhecidamente líder em inovação, e esta parceria reúne duas marcas que prosperam na precisão e eficiência. Estamos entusiasmados em trabalhar com a Xerox e aproveitar a sua experiência para melhorar as operações digitais da nossa equipa. À medida que ultrapassamos os limites do desempenho, esta parceria irá levar-nos ainda mais adiante.”

Deena LaMarque Piquion, Chief Growth and Disruption Officer da Xerox, comentou: "Assim como a Aston Martin procura incansavelmente na Fórmula 1 o máximo desempenho em pista, a Xerox capacita as empresas a acelerar nos seus processos de transformação digital com soluções de última geração. Juntos, estamos a moldar um novo futuro, onde a agilidade encontra a inovação e as empresas alcançam a excelência na velocidade da F1."

O campus de tecnologia da Aston Martin Aramco, em Silverstone, Inglaterra, será o centro desta colaboração. A partir deste local, a Xerox contribuirá para as atividades críticas da equipa, tanto dentro como fora das pistas, com serviços digitais e tecnológicos de ponta. A marca Xerox estará visível no carro AMR24 durante o Grande Prémio de Las Vegas, que ocorre de 21 a 23 de novembro de 2024.