Uma coligação de associações da indústria, incluindo a Cepi, EMMA, ENPA, EPC, FEP, Intergraf e News Media Europe, emitiu um comunicado conjunto para esclarecer equívocos sobre o papel dos dados de geolocalização no cumprimento do Regulamento da UE sobre o Desflorestamento (EUDR).

O objetivo é apoiar as gráficas nas discussões sobre o EUDR com os seus clientes, deixando claro que os dados de geolocalização não são obrigatórios nas cadeias de valor da UE para garantir conformidade.

O que exige o EUDR?

O regulamento exige a recolha de dados de geolocalização para a madeira antes de ser colocada no mercado da UE ou importada. No entanto, apesar da importância desta informação para a rastreabilidade inicial, estes dados não estão automaticamente acessíveis a todos os operadores da cadeia de valor, nem são um requisito para as empresas a jusante (downstream) garantirem a conformidade com o regulamento.

Para os operadores a jusante da UE, como gráficas e editoras, a submissão bem-sucedida de uma declaração de diligência devida não implica acesso direto aos dados de geolocalização se essa informação já estiver registada no Sistema de Informação do EUDR. Em vez disso, a conformidade pode ser assegurada através da referência da Declaração de Diligência Devida (DDS) do fornecedor e do número de verificação – os únicos elementos obrigatórios que devem ser comunicados ao longo da cadeia de abastecimento, desde que exista um sistema robusto de diligência devida.

O papel do Sistema de Informação do EUDR

O Sistema de Informação do EUDR foi concebido para garantir a divulgação completa dos dados apenas às Autoridades Competentes, e não a todos os intervenientes da cadeia de abastecimento. Os dados de geolocalização podem ser ocasionalmente fornecidos, mas não precisam de ser sistematicamente partilhados com operadores a jusante, como gráficas, editoras e retalhistas. Assim, estas empresas podem nunca ter acesso aos dados de geolocalização através do sistema da UE.