Todos os operadores que coloquem mercadorias, no mercado europeu, cujas matérias-primas ou produção possam ter origem em práticas que possam gerar desflorestação estarão agora sujeitos a regras obrigatórias de diligência.
A Intergraf, federação de associações da indústria gráfica, apelou à inclusão dos produtos impressos no âmbito da legislação e viu confirmada a resposta aos seus pedidos.
“Os consumidores europeus precisam de confiar que os livros ou artigos impressos que compram no mercado europeu não contribuem para a desflorestação global. A inclusão de produtos impressos no âmbito do Regulamento de Desflorestação garante isso", diz Beatrice Klose, Secretária-Geral da Intergraf.
O papel já estava abrangido pelo regulamento da UE sobre as madeiras; por conseguinte, quando fabricados na Europa, os produtos impressos beneficiam do controlo legal do papel. Quando importado de fora da UE (em especial de países que têm baixos ou nenhum requisito em matéria de exploração madeireira ilegal), não havia garantias de que o papel utilizado tivesse origem em florestas geridas de forma sustentável.
"Com o alargamento do âmbito de aplicação aos produtos impressos, o novo Regulamento de Desflorestação da UE encerra uma lacuna ambiental significativa e restabelecerá uma concorrência leal entre as gráficas europeias e os seus concorrentes não comunitários, em particular de países de baixo custo", refere Laetitia Reynaud, Assessora Política da Intergraf.
Sem esta lei, entram no mercado europeu milhões de euros de produtos impressos sem proteção contra a exploração madeireira ilegal. Contrariamente ao papel não impresso, os produtos de papel impresso podem ser livremente importados no mercado europeu, independentemente da origem do papel.
A exploração madeireira ilegal e a desflorestação causada por produtos impressos importados mancham a reputação da indústria na Europa e a imagem dos produtos, diz a Intergraf.
A Comissão Europeia tinha inicialmente apresentado uma lista limitada de mercadorias (carne de bovino, óleo de palma, soja, café, cacau e madeira). Graças à posição do Parlamento Europeu de alargar o âmbito de aplicação a mais mercadorias (borracha) e produtos derivados (incluindo produtos impressos), a impressão está agora incluída no âmbito do Regulamento relativo à desflorestação.