A Comissão Europeia apresentou um pacote de medidas para facilitar a implementação do Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR).
A CE propõe ajustes técnicos, simplificações administrativas e um calendário faseado para garantir uma aplicação harmoniosa da legislação em todos os Estados-Membros e países parceiros.
A proposta pretende assegurar que o sistema informático do EUDR esteja totalmente operacional, garantindo a rastreabilidade dos produtos e o cumprimento das regras ambientais, enquanto simplifica as obrigações para micro e pequenas empresas e reduz encargos administrativos, sem comprometer a eficácia da política de combate à desflorestação.
“Apresentamos um pacote que responde a desafios reais de implementação. Simplifica as regras, nomeadamente para os pequenos agricultores e operadores, mantendo simultaneamente a liderança mundial da Europa na luta contra a desflorestação. Não se trata de reduzir a ambição, mas de fazer com que as regras funcionem de forma melhor e mais inteligente”, afirmou Jessika Roswall, comissária responsável pelo Ambiente, Resiliência dos Recursos Hídricos e Economia Circular Competitiva.
Já Teresa Ribera, vice-presidente executiva para a Transição Limpa, Justa e Competitiva, sublinhou que a proposta “oferece estabilidade e segurança, ao mesmo tempo que estabelece um calendário claro que garante a entrada em vigor do regulamento de forma progressiva e eficaz”.
Simplificação das obrigações para empresas
Entre as principais medidas, a Comissão propõe reduzir as obrigações de reporte para:
- Operadores e comerciantes a jusante (como retalhistas e grandes empresas transformadoras), que deixariam de ter de apresentar múltiplas declarações de diligência no sistema informático, ficando essa responsabilidade concentrada no operador que introduz o produto no mercado europeu.
- Micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco, que passariam a apresentar apenas uma declaração simples e pontual no sistema informático, sem necessidade de atualizações regulares.
Com esta alteração, por exemplo, um importador de cacau apresentaria uma única declaração de diligência devida, enquanto os fabricantes de chocolate não teriam de submeter novas declarações no sistema.
Prazos de entrada em vigor ajustados
Para garantir uma transição harmoniosa, a Comissão propõe novos prazos:
- 30 de dezembro de 2025 para grandes e médias empresas, com um período de carência de seis meses para fiscalização e execução;
- 30 de dezembro de 2026 para micro e pequenas empresas, dando-lhes mais tempo para adaptação.
A Comissão justifica a revisão do calendário com a complexidade técnica do sistema informático do EUDR e o volume muito superior de declarações previsto, reforçando também a cooperação com operadores e países parceiros.
Contexto e objetivos
O Regulamento da UE sobre desflorestação, em vigor desde junho de 2023, tem como objetivo garantir que produtos como madeira, café, cacau, soja, palma, borracha e carne bovina colocados no mercado europeu não contribuam para a desflorestação ou degradação florestal dentro e fora da UE.
A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que 420 milhões de hectares de floresta foram perdidos entre 1990 e 2020, uma área superior ao tamanho da própria União Europeia.
A Comissão assegura que o pacote hoje apresentado não altera os objetivos centrais da legislação, mas torna a sua execução mais eficaz, previsível e equilibrada, reduzindo custos e facilitando o cumprimento, sobretudo para os pequenos produtores agrícolas e florestais.
O Parlamento Europeu e o Conselho irão agora analisar e votar a proposta, que deverá ser adotada até ao final de 2025 para garantir a entrada em vigor faseada do regulamento.