A Aliados Consulting está a desenvolver o projeto “Eco Compras”, que visa ajudar a capacitar a Administração Pública, assim como todas as entidades que realizam compras públicas, para cumprir com os novos requisitos de respeitar a ecologia na aquisição de produtos e serviços.
É uma resposta à Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas – ECO360 que prevê que, até 2030, 95% das entidades da Administração Pública e do setor empresarial do Estado adotem critérios ambientais nas suas compras.
«Isto significa que, pelo lado da oferta, as empresas que fornecem produtos mais sustentáveis terão previsivelmente um maior volume de negócio pois, à partida, todos os agentes irão mobilizar-se para cumprir as metas estipuladas pela ECO 360 e comprar de forma mais sustentável. A estratégia reflete a necessidade de inclusão de critérios ambientais de acordo com os manuais produzidos», refere a Aliados Consulting.
Entre os manuais produzidos está um referente a produtos de papel de cópia e impressão. Abrange as especificidades para a aquisição de papel não impresso, utilizado para escrever, imprimir ou fazer cópias, vendido em folhas.
«Os produtos acabados de papel, tais como os blocos de notas, os cadernos de desenho, os calendários, os manuais, livros, envelopes, brochuras, folhetos, cartões-de-visita, arquivadores, etc., não são abrangidos por este grupo de produtos. As recomendações que são dadas às entidades adjudicantes nestes manuais, atendendo aos impact0s ambientais do grupo apresentado são as seguintes:
- Adquirir papel fabricado a partir de fibras de papel recuperadas (papel reciclado) ou de papel fabricado a partir de fibras virgens extraídas de forma legal e de forma sustentável;
- Adquirir papel produzido mediante processos com reduzido consumo energético e emissões;
- Evitar a utilização de certas substâncias na produção de pasta de papel.
Conclui-se que os fornecedores de papel que atendem a essas recomendações irão ter, previsivelmente, uma maior oportunidade de venderem os seus produtos a entidades que adquirem segundo o Código dos Contratos Públicos», refere Tiago Ferreira, Diretor Executivo da Aliados Consulting.
E como atender a estas exigência? Perguntámos e a consultora de inovação respondeu: «Existem uma séria de indicações complementares que informam as entidades adjudicantes quais são as especificidades técnicas que devem exigir aos fornecedores. Estas podem vir em vários formatos critérios de seleção, especificações técnicas, critérios de adjudicação ou cláusulas de execução do contrato. Infra está um pequeno resumo das ações que o manual sugere para este grupo.»
Sobre a aquisição de papel, o manual especifica que “contendo fibras recuperadas deverá ser fabricado a partir de um total igual ou superior a 30% de fibras de papel recuperadas para papel de cópia e impressão. Como forma de verificação, aconselha que que as entidades adjudicantes incluam como critério essencial à contratação uma licença de utilização rótulo ecológico ISO 14024 (tipo I), tais como o Rótulo Ecológico da União Europeia.”
Menciona, ainda, que poderão servir como instrumento de prova se for especificado que o papel foi feito a partir de uma percentagem igual ou superior a 30% de fibras de papel recuperadas. Caso o rótulo ecológico não especifique a percentagem de fibra de papel reciclada, será aceite outra prova documental auditável, tal como uma ficha técnica, informação da embalagem ou declaração emitida pelo fabricante, explica a Aliados Consulting.
O processo de produção de papel deverá ser Livre de Cloro Elementar (ECF). As entidades devem também aceitar papel Totalmente Livre de Cloro (TCF) ou PCF (Process Chlorine Free). Como forma de verificação, as entidades devem requisitar que os produtos que detenham uma licença de utilização rótulo ecológico ISO 14024 (tipo I), tais como o Rótulo Ecológico da União Europeia. Também deverá ser aceite qualquer outra prova documental, tal como uma ficha técnica ou declaração emitida pelo fabricante ou um relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado.
Ao longo da execução do contrato, deverá ser verificado se o papel que está contratualizado cumpre os requisitos ambientais estabelecidos em contrato, nomeadamente em termos das especificações técnicas, que definem a percentagem mínima de fibras recuperadas, rótulos ecológicos, rótulos ambientais e outros critérios definidos. A verificação é realizada pela análise da embalagem entregue, fichas técnicas ou declaração emitida pelo fabricante.
Quanto às especificações técnicas, estas devem incluir a proveniência das fibras virgens para a produção de pasta de papel, sendo aceites, como prova de conformidade, os certificados da cadeia de custódia ou de responsabilidade das fibras de madeira com certificação florestal FSC8, PEFC9, ou qualquer outro meio equivalente de prova por parte do fabricante.
A origem legal da madeira também deverá ser demonstrada com o cumprimento do Regulamento (UE) n.º 995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, quer através da implementação de um sistema de rastreabilidade, quer de outro mecanismo de prova como sejam auto declarações de prova ou licenças FLEGT/CITES10.
O papel deverá ser, pelo menos, Livre de Cloro Elementar (ECF). Todos os produtos que detenham uma licença de utilização rótulo ecológico ISO 14024 (tipo I), tais como o Rótulo Ecológico da União Europeia, serão considerados conformes. Também será aceite qualquer outra prova documental, tal como uma ficha técnica ou declaração emitida pelo fabricante ou um relatório de ensaio acreditado
«Deixamos ainda a nota de que a exigência de rótulo ecológico se encontra atualmente suportada na Portaria n.º 72/2018, de 9 de março, que regula os termos em que a entidade pública adjudicante pode exigir rótulos específicos para atestar que as obras, bens móveis ou serviços correspondem às características exigidas», sublinha Tiago Ferreira.
O ECO 360 foi criado porque o processo nem sempre é simples. A falta de apoio técnico, a necessidade de formação para aplicação de critérios ecológicos e a complexidade no desenvolvimento de procedimentos com critérios ecológicos estão entre os principais motivos da não adoção de critérios de contratação pública ecológica.
Neste momento está a ser auscultada a realidade do setor através da implementação de um questionário sobre a temática das compras públicas ecológicas, para o mapeamento das reais necessidades, desafios e oportunidades à implementação de critérios ecológicos na contratação pública.
Com base nesta realidade e de forma alinhada com a visão da ECO360 estão a ser preparados conteúdos formativos de acompanhamento da capacitação, está a ser desenvolvido um mapeamento de boas práticas existentes na área das políticas de sustentabilidade, estão a serem preparados conteúdos didáticos sobre a temática de acompanhamento dos processos: um E-Book e um MOOC (Massive Online Open Course) e está a ser criada e desenvolvida a plataforma de formação e capacitação para as compras públicas sustentáveis.
Está, ainda, prevista a realização de webinars temáticos, a decorrer a partir de outubro, que culminarão num evento final de disseminação de resultados e análise das diversas temáticas subjacentes à sustentabilidade por especialistas nacionais e internacionais.
«Toda a Europa está a mobilizar-se para a adoção de boas práticas de compras públicas sustentáveis, queremos através do Eco Compras, apoiar gratuitamente o ecossistema das organizações públicas, e cada um dos seus colaboradores, através de conteúdos digitais com destaque para os cursos em formato Mooc (massive open online course) que acreditamos que irão inspirar e capacitar para a boa concretização da estratégia nacional Eco 360, que a Aliados promove com o apoio do Fundo Ambiental», conclui Tiago Ferreira.
Cofinanciamento pelo Fundo Ambiental, o “Eco Compras” quer dar resposta não só aos desafios da transição climática, mas também contribuindo para dar resposta aos desafios da transição digital.
A Aliados Consulting é uma consultora boutique de inovação que desenvolve projetos nos domínios da sustentabilidade, inovação social, desenvolvimento regional, e nos incentivos discais e financiamentos comunitários.