A partir de 1 de janeiro, todas as faturas eletrónicas devem incluir o código ATCUD ou "Código Único do Documento", que deve aparecer em todas as páginas do documento se este tiver mais do que uma página.
A fim de incluir este código, as empresas devem ter uma solução de faturação eletrónica aprovada pela Autoridade Tributária (AT).
A obrigação para as PMEs e microempresas de enviar faturas eletrónicas às Administrações Públicas começou em 1 de janeiro de 2023. Desta forma, as pequenas e medias empresas começam a cumprir a obrigação de utilizar a faturação eletrónica no Sector Público estabelecido pela União Europeia.
“A rapidez de processamento, a deteção e redução de erros através da automatização de processos de faturação, a retroalimentação de estados de faturas em minutos, a redução da pegada ecológica, são apenas algumas das vantagens da fatura eletrónica que culminam numa cobrança das faturas em tempo recorde”, explica Tiago Cancela, Sales Manager & Corporate Liaison da SERES Portugal.
O objetivo é que a implementação da faturação eletrónica entre PMEs e microempresas seja levada a cabo gradualmente, pelo que o Governo estabeleceu que, até ao final de 2023, as empresas poderão utilizar o formato PDF, com o objetivo de assegurar que todas as empresas se adaptem ao formato de faturação eletrónica da melhor forma possível.
Portugal é um dos países europeus que tem sofrido mais atrasos na implementação da faturação eletrónica no sector público. Países como a Itália implementaram-no em 2014, Espanha em 2015, França e Bélgica em 2017 e Alemanha em 2018. Além disso, tal como estabelecido nos regulamentos europeus, o prazo de implementação era abril de 2020, o que significa que Portugal está três anos atrasado em relação ao previsto.