Informação Eletrónica em Avanço: há novas regras para envios internacionais!
A partir de 1 de janeiro de 2021, passou a ser obrigatório para todos os expedidores, sejam particulares ou empresas, preencher dados eletrónicos referentes aos envios extracomunitários contendo bens, sendo que o não preenchimento desta informação poderá implicar a recusa do objeto no destino.