A partir de 1 de janeiro de 2021, passou a ser obrigatório para todos os expedidores, sejam particulares ou empresas, preencher dados eletrónicos referentes aos envios extracomunitários contendo bens, sendo que o não preenchimento desta informação poderá implicar a recusa do objeto no destino.

Esta informação é conhecida internacionalmente como EAD –Eletronic Advance Data (Informação Eletrónica em Avanço).

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A medida surge em seguimento da alteração das leis de vários países, e da adoção de standards específicos por organismos internacionais, como a União Postal Universal (UPU), a Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) e a Organização Mundial das Alfândegas (WCO).

Os CTT divulgam que passará a ser necessário o envio antecipado de informações detalhadas de cada envio para as entidades intervenientes – companhias aéreas, alfândegas e operadores de distribuição no país de destino – antes dos objetos saírem dos países de origem. Isso permitirá fazer a avaliação da conformidade das mercadorias para o transporte aéreo e o cruzamento dos dados dos envios com bases de dados internacionais para a prevenção de terrorismo, contrafação e outras. Outro aspeto está relacionado com o agilizar do processo de desalfandegamento, permitindo o processamento das declarações aduaneiras de forma automática.

“Os CTT, como parceiros de transporte e distribuição de tráfego internacional, querem garantir que enquanto expedidor cumpre com estas disposições legais, pelo que disponibilizam aos seus clientes várias soluções que lhes permitem o preenchimento destes dados: as empresas poderão fazê-lo na sua aplicação de expedição cliente, que já se encontrará preparada para esta recolha da informação, quer o faça na Área de Cliente Correio CTT ou nas Aplicações Expresso; os particulares, ou empresas sem contrato com os CTT, poderão fazê-lo no nosso site em “Criar envios internacionais”. Nos produtos Expresso, Os CTT asseguram a recolha dos dados de pré-avisos aduaneiros nas Lojas CTT”, refere o grupo em comunicado.

O não preenchimento desta informação poderá implicar a recusa do objeto no destino. Os Estados Unidos da América já fizeram saber que não aceitarão envios após o dia 1 de janeiro de 2021, se não tiver sido recebida informação eletrónica sobre os mesmos antecipadamente.