O Doutor Finanças atualizou o simulador de IMT com as as alterações implementadas em 2023.

“O IMT é um imposto que temos de pagar quando compramos um imóvel. Mas há várias situações em que há dúvidas quanto a isenções. É importante perceber quando há lugar ao pagamento deste imposto, bem como do valor do mesmo”, salienta Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças. “Nesse sentido, e para que as famílias consigam fazer contas antes de tomarem qualquer decisão, disponibilizamos esta ferramenta, que permite antecipar o custo desta obrigação fiscal”.

Doutor Finanças Simulador IMT 2023

O IMT é um imposto que incide sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade sobre bens imóveis, o que significa que, ao comprar uma casa ou um terreno, por exemplo, ficamos sujeitos ao pagamento deste imposto.

As taxas aplicadas no âmbito do IMT variam consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico) e a sua finalidade (se é para habitação própria ou não) e incidem sobre o valor tributável, que é o mais elevado dos seguintes: ou o valor de aquisição de escritura do imóvel ou o Valor Patrimonial Tributário (VPT).

O IMT deve ser pago no próprio dia da escritura do imóvel, antes da transmissão de bens se efetivar ou então, no primeiro dia útil seguinte. Caso o contrato tenha sido celebrado no estrangeiro, o IMT pode ser pago no mês seguinte. 

Para quem compra casa, é preciso ainda realçar que, além do IMT, tem de se pagar o imposto do selo, o que acontece na mesma altura e cujo valor pode também ser apurado no simulador de IMT.

O cálculo do IMT é feito pela multiplicação do valor tributável (o mais alto entre o valor de aquisição e o VPT) pela taxa correspondente. Esta pode ir de 1% a 8%, consoante o valor tributável, a localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas), o tipo de imóvel (urbano ou rústico), e a sua finalidade (habitação própria e permanente ou secundária).  Existe ainda uma parcela a abater, que difere igualmente consoante a taxa aplicada, e que pode baixar significativamente o valor a pagar.

Além do pagamento do IMT na compra de uma habitação própria permanente, este imposto é também exigido nas seguintes situações: aquisição de habitação secundária, arrendamento ou investimento; herança de um imóvel, permuta de imóveis, aquisição de prédios urbanos e outras aquisições onerosas, aquisição de prédios rústicos, e outros negócios e transações em que há lugar ao pagamento do IMT, como aquisições de partes sociais ou de quotas nas sociedades, a aquisição de unidades de participação em fundos de investimento imobiliários fechados de subscrição particular e a realização de capital em sociedades ou fundos imobiliários (dependendo das circunstâncias). 

Contudo, podemos ficar isentos do pagamento de IMT se:

  • A compra do imóvel para habitação própria e permanente for de valor inferior a 97.064 euros;
  • A transação for realizada por organismos do Estado, autarquias e associações e federações de municípios de direito público ou por Estados estrangeiros para sede de missões diplomáticas;
  • A aquisição de imóveis for feita por pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, IPSS ou pessoas coletivas religiosas;
  • Na compra de prédios individualmente classificados como de interesse nacional, público ou municipal;
  • A aquisição de locais se destinar à realização de espetáculos culturais;
  • Na transação de prédios para revenda;
  • Os imóveis forem adquiridos por instituições de crédito. 

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